Cálculo FGTS - Cálculo do custo de funcionário.

Cálculo FGTS – Multa Rescisória, benefícios, adicional de férias e 13º Salário.

O cálculo do FGTS é muito simples de ser feito, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, onde é aberto uma conta vinculada ao contrato de trabalho, e, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa o valor correspondente a 8% do *salário de cada funcionário.

O FGTS é um encargo social dentre os diversos existentes, caso você seja um empregador é essencial que tenha na ponta do lápis quanto custa exatamente cada funcionário da sua empresa, pois conforme verá abaixo o cálculo do FGTS não é somente essa alíquota de 8% sobre o salário, mas sim sobre diversos benefícios além da famosa multa rescisória.

Nós da empreendedor curioso construímos uma planilha onde você pode cadastrar todos os seus funcionários e parametrizar todos os custos atuais e futuros na contratação de um funcionário, criando o custo mensal de cada funcionário que você possui, que é a soma das despesas mensais + um valor de provisão mensal para cumprir com as obrigações futuras.

Caso tenha interesse baixe aqui nesse link a versão demonstrativa da planilha de cálculo de custo de funcionário que vai auxiliar a apuração de todos os custos que envolvem a contratação de um funcionário CLT.

Resumo básico das despesas do empregador com FGTS

  • Alíquota mensal:
    • FGTS sobre salário;
    • FGTS sobre qualquer outro benefício que caracterize salário;
    • FGTS sobre 13º salário;
    • FGTS sobre férias gozadas e adicional de férias;
    • Diversas outras situações listadas ao final dessa postagem.
  • Multa rescisória do FGTS incidente sobre o valor total do FGTS depositado, logo, sobre todos esses custos acima.

Cálculo da multa rescisória FGTS

É obrigação do empregador recolher uma multa rescisória sobre o valor de todos os depósitos do FGTS, todos os valores que você depositou ao seu funcionário. Essa multa equivale a 50% do valor total dos depósitos, mas sendo 40% destinados à conta vinculada do empregado e 10% aos cofres do governo.

Em uma demissão sem justa causa o funcionário terá direito de receber o valor da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é o total depositado do FGTS ao longo do tempo pela alíquota de 8% que incide em todas as despesas listadas acima.

FGTS - Encargos Sociais

Como falamos anteriormente o FGTS é classificado como um encargo social, logo, na apuração do custo de um funcionário temos também os encargos trabalhistas, contribuições, benefícios, descontos e diversos outros fatores que podem dificultar com exatidão a apuração do cálculo FGTS / custo do seu funcionário, portanto recomendamos que utilize uma planilha para apurar esse valor conforme a planilha demonstrativa que disponibilizamos em nosso site.

Incidência do FGTS

  • Abono;
  • Adicionais;
  • (Insalubridade, periculosidade, noturno, de função e tempo de serviço, de transferência, Horas extras);
  • Acidente do Trabalho – 15 primeiros dias;
  • Auxílio-doença – 15 Primeiros dias pagos pela empresa;
  • Aviso Prévio – Indenizado e trabalhado;
  • Comissões;
  • 13º Salário;
  • Descanso Semanal Remunerado – acima de 50%;
  • Férias – normais (inclusive férias coletivas + 1/3 constitucional);
  • Gorjetas;
  • Gratificação Ajustadas;
  • Horas Extras;
  • Percentagens;
  • Prêmios;
  • Produtividade;
  • Quebra de Caixa;
  • Retiradas de Diretores Empregados;
  • Salário;
  • Salário-Maternidade;
  • Saldo de Salário;
  • Serviço Militar Obrigatório.

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